Padaria é condenada por realizar sorteio e não entregar prêmio à vencedora

Publicado por: Editor Feed News
13/04/2022 12:14:36
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Cortesia Editorial Pixabay
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A Potiguar Pães e Confeitaria foi condenada a indenizar uma consumidora que ganhou um sorteio, mas não teve acesso ao prêmio. A juíza do 1ª Juizado Especial Cível de Samambaia observou que é ilegítima a recusa da ré em não cumprir a oferta veiculada. 

 

Narra a  autora que participou da promoção "Você no GP Interlagos 2021", realizada pela ré nas redes sociais. A oferta incluía ingresso para o Grande Prêmio do Brasil, passagem e hospedagem em São Paulo, local onde aconteceria o evento. A autora relata que cumpriu as regras para participar da promoção e foi a vencedora do sorteio. Afirma que recebeu mensagem da ré,  parabenizando-a pelo resultado, no entanto, não usufruiu do prêmio, uma vez que a ré não cumpriu a oferta. Pede, assim, para ser indenizada pelos danos sofridos

 

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que se revela “ilegítima a recusa injustificada de cumprimento de sorteio amplamente divulgado”. A julgadora observou que as provas do processo mostram que a autora preencheu os requisitos para participar do sorteio e que foi contemplada. Os dados da ganhadora do sorteio, incluindo a foto, foram divulgados nas redes sociais da ré, que não cumpriu a oferta. 

 

“Indiscutível que a premiação gerou expectativas na autora, que acreditou que veria uma corrida de Fórmula 1, com ingresso, hospedagem e passagens franqueadas pela ré, conforme amplamente divulgado na promoção 'Você no GP interlagos 2021' (...). Após, sorteio e divulgação, a ré se limitou a dizer que entraria em contato, ação esta jamais tomada. Certo é que a ré deixou a autora sem nenhuma explicação pelo descumprimento da publicidade, o que é injustificável e frustrante”, registrou.

 

Dessa forma, a Potiguar Pães e Confeitaria foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.

 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0718480-54.2021.8.07.0009

Fonte: TJDFT

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