Rede de Fast Food Condenada por Alterar Validade de Produtos Vencidos

Publicado por: Editor Feed News
25/03/2024 13:41:11
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Cortesia Editorial Freepik
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Rede de Fast Food expõem trabalhadores e consumidores a riscos, determina Tribunal Superior do Trabalho.

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, na sessão desta quarta-feira (22), recurso da Zamp S.A. (antiga BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. - Rede Burger King) contra a indenização que deverá pagar a um instrutor que era obrigado a trocar etiquetas de validade de produtos vencidos oferecidos ao público e aos funcionários. Além de manter a condenação, o colegiado vai encaminhar cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal.

 

Revelações Alarmantes

Contratado em junho de 2018, para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), o instrutor pediu demissão pouco mais de um ano depois, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”. Na ação, pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada (com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes) e danos morais de R$ 3.900.

 

Descobertas Perturbadoras

Segundo relatou, os funcionários eram orientados pelas chefias a trocar as etiquetas de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. Afirmou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram colocados para consumo do público.

 

Impacto na Saúde e na Integridade

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, considerando que a prática da empregadora violou direitos da personalidade do instrutor e representou risco à saúde pública. Por isso, arbitrou o valor da indenização em três vezes o último salário do trabalhador.

 

Justiça Afirmada

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Zamp alegou que a indenização fora arbitrada por “mera presunção”, porque não havia provas do dano efetivo. No entanto, o relator destacou a gravidade da conduta praticada pela empregadora, pondo em risco a saúde pública.

 

Medida Adicional

Por outro lado, o colegiado aplicou ao caso o artigo 40 do Código Penal, remetendo a cópia dos autos e dos documentos necessários ao oferecimento da denúncia ao Ministério Público, considerando a existência de crime de ação pública.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-1000617-41.2019.5.02.0342

Fonte Direta: TST

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